quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Criação da Apfut dá seguimento à Lei de Responsabilidade do Futebol

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quarta-feira, o decreto que cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), para fiscalizar o cumprimento das obrigações do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do  Futebol Brasileiro (Profut), instituído pela Lei 13.155 (4/8/2015), também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol. 

A Apfut terá integrantes dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Esporte, bem como atletas de futebol profissional, dirigentes de clubes, treinadores, árbitros e entidades de fomento ao futebol. A participação dos membros do Profut não será remunerada, sendo o mandato dos membros de  três anos, com a permissão de uma recondução. A presidente Dilma Roussef ainda deverá nomeará o presidente da Apfut.

A Lei 13.155 estabelece um conjunto de obrigações para os clubes que aderiram ao Profut, visando o parcelamento de suas dívidas fiscais com o estado brasileiro, entre as quais: quitar os débitos em 240 meses, apresentando certidões negativas para participar de campeonatos oficiais; adotar boas práticas de governança corporativa; não gastar mais de 80% da receita bruta com direitos de imagem; manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino; usar a taxa Selic para atualizações monetárias. Essas não são as únicas exigências do Profut, e destacamos, em especial, as medidas que melhorar a governança e a administração financeira.

A versão inicial da Lei, desenvolvida via Medida Provisória, não foi adotada, haja vista a atuação da chamada bancada da bola que, atuando em defesa principalmente da CBF e das Federações Estaduais, modificou vários pontos. Mas a Lei já corresponde a um avanço e resta observar, a partir de agora, se a vigilância em relação à aplicação do Profut será eficaz, já que o histórico de má governança e gestão de entidades do futebol não é uma brastemp.


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