quinta-feira, 9 de abril de 2015

Boicote à MP 671/2015: quem são os incomodados?

Crédito: Stuart Miles
O colunista da Folha de São Paulo, Marcel Rizzo, em sua coluna de ontem, informou que a CBF e os clubes da série A teriam articulado um boicote às regras da Medida Provisória (MP) n. 671/2015 (19/03/2015), que trata do reescalonamento da dívidas ficais dos clubes de futebol, próximas de R$ 4 bilhões, em troca de diversas contrapartidas de governança e financeiras.

Segundo Rizzo, em reunião na CBF, exceto pelo Flamengo (que fez um gol de placa fora do campo, ao mudar seu estatuto para melhorar a governança e a administração financeira), todos os clubes concordaram que não podem aceitar as condições da MP, pautada pela "inconstitucionalidade" e sem expressar aquilo que o futebol precisa, segundo Walter Feldman, secretário-geral da Confederação.

 Essa resistência é natural e até esperada, mas consideremos a lista de obrigações criadas pela MP (principais), abaixo indicadas:

1) Prestar contas ao Comitê Executivo do Profut (Cefut), não exatamente uma agência reguladora, conforme pensávamos, mas uma entidade com poderes de regular aspectos do Profut, fiscalizar e punir.

2) Estabelecer mandato do dirigente máximo em até quatro anos, com direito a dois mandatos (nesse sentido, parte dos clubes já atenderia à regra,, especialmente, grandes). Aliás, os clubes somente poderão disputar competições organizadas por entidades que também atendam a tal regra.

3) Comprovar a existência e autonomia de um conselho fiscal.

4) Publicar demonstrações contábeis padronizadas e devidamente auditadas por empresa independente.

5) Manter em dia o pagamento de tributos, bem como encargos trabalhistas e contratuais, respeitando inclusive direitos de imagem.

6) Comprometer no máximo 70% do faturamento com folha de pagamento e direitos de imagem.

7) Limitar antecipação de receita a 30%, em condições específicas e rígidas determinadas pelo Profut.

8) Zerar déficits financeiros até o ano de 2021.
9) Investir em categorias de base e em futebol feminino.

10) Responsabilizar judicialmente dirigentes - os ditos cartolas - por má gestão.

A maioria desses requisitos não parece absolutamente razoável? Poderíamos até questionar itens como o percentual de 70% do comprometimento das receitas (talvez ele seja exagerado ou exista outro instrumento para assegurar o pagamento de obrigações, como um colchão financeiro, por exemplo) ou a obrigação de apoiar as categorias de base e o futebol feminino (referimo-nos ao caso dos pequenos clubes), mas e o restante? Os demais itens não seriam bons para maior democracia, melhor governança e maior seriedade administrativa do futebol?

Por que esses itens incomodam tanto a CBF e a grande maioria dos clubes? Retirá-los da MP ou descaracterizá-los seria bom para que tipo de dirigente do futebol?

Bola Pensante

Nenhum comentário:

Postar um comentário