terça-feira, 24 de março de 2015

MP 671/2015: é mais do que tempo de mudar o futebol brasileiro

Crédito: Stuart Miles
Medida Provisória (MP) n. 671/2015 (19/03/2015), caso se torne uma lei que preserve a maior parte das suas disposições, pode ser tornar um marco para o futebol nacional. Ela institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Sem ser um instrumento impositivo, ou seja, adere ao Profut o clube de futebol que assim o decidir, a MP em questão preconiza um conjunto importante de mudanças na administração dos clubes e que podem fazer grande diferença, principalmente, a médio e longo prazos. 

As condições para quitação de dívidas fiscais acumuladas ao longo de anos com o estado brasileiro são muito boas, até generosas, mas, em troca, os clubes de futebol que aderirem ao Profut terão que se submeter a um conjunto de regras que mudam sua administração radicalmente, tais como (não exaustivas):

1) Prestar contas ao Comitê Executivo do Profut (Cefut), não exatamente uma agência reguladora, conforme pensávamos, mas uma entidade com poderes de regular aspectos do Profut, fiscalizar e punir.

2) Estabelecer mandato do dirigente máximo em até quatro anos, com direito a dois mandatos (nesse sentido, parte dos clubes já atenderia à regra,, especialmente, grandes). Aliás, os clubes somente poderão disputar competições organizadas por entidades que também atendam a tal regra.

3) Comprovar a existência e autonomia de um conselho fiscal.

4) Publicar demonstrações contábeis padronizadas e devidamente auditadas por empresa independente.

5) Manter em dia o pagamento de tributos, bem como encargos trabalhistas e contratuais, respeitando inclusive direitos de imagem.

6) Comprometer no máximo 70% do faturamento com folha de pagamento e direitos de imagem.

7) Limitar antecipação de receita a 30%, em condições específicas e rígidas determinadas pelo Profut.

8) Zerar déficits financeiros até o ano de 2021.

9) Investir em categorias de base e em futebol feminino.

10) Responsabilizar judicialmente dirigentes - os ditos cartolas - por má gestão.

Tudo isso e mais constante na MP parece benéfico para o futebol nacional. Pode-se questionar a MP pontualmente, mas sua construção foi democrática; para sua criação, foi criado um grupo de trabalho interministerial, que ouviu todas as partes envolvidas - CBF, Bom Senso Futebol Clube, bancada da bola e parlamentares não integrantes dessa, entidades ligadas ao esporte, colunistas esportivos e outros públicos.

Naturalmente, a MP incomodará substancialmente aos dirigentes que não estiverem interessados em ser monitorados e esses tentarão mudar suas regras no Congresso, por meio da bancada da bola. Mas depois dos 7 x 1 aplicados pela Alemanha ao Brasil na Copa de 2014, é mais do que tempo de mudar o futebol brasileiro, com sofrível administração financeira de vários clubes, elevado nível de expatriação de craques e forte baixa na qualidade do esporte praticado em campo.

Consideramos a criação da MP uma boa notícia, e entendemos que se ela for aprovada no Congresso preservando ao máximo seus ditames, e se tiver fiscalização e punição adequadas, o futebol realmente poderá mudar. Aliás, a fiscalização e a punição - o chamado enforcement - serão fundamentais para assegurar efetivas mudanças.

Bola Pensante

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